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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Pelo direito de acesso à informação pública

A questão do direito de aceso à informação pública começou a me perseguir há duas semanas, quando iniciei uma pesquisa sobre alguns municípios fluminenses em meu trabalho. Eu precisava reunir dados gerais sobre as cidades. Os dados eram tão simples, que acreditei ser possível apurar todos pela internet.

Consegui alguns dados em sites como o do IBGE e da Fundação CIDE. Mas, como eu queria dados mais atualizados e o cliente considerava essencial checá-los em cada prefeitura, decidi apurá-los de cidade em cidade. Nos sites das administrações municipais, não encontei quase nada. Algumas páginas estão até mesmo fora do ar.
Comecei, então, a ligar para as secretarias municipais.

Além de enfrentar um jogo de vai-e-vém entre as secretarias de comunicação e as responsáveis pela área, me deparei com muitos "não temos esse dado". Especialmente quando solicitei dados da dácada passada, para efeito de comparação. Não houve UMA prefeitura que me desse esses dados. Será então que nenhuma prefeitura tem os arquivos passados? Nenhuma das prefeituras abordadas poderia, por exemplo, saber qual foi a evolução do município me determinada área por não possuir registros históricos? Ou será que ninguém quis se dar ao trabalho de armazenar as informações de forma a acessá-las facilmente?

Em relação aos dados atuais, não foi muito diferente. Algumas secretarias informam que só podem passar estas informações pessoalmente. Nada de e-mail ou telefone. Ah,sim, e somente após dar entreada em um requerimento.

Vocês devem estar se perguntando que tipo de dados eu procurava. O detalhamento dos gastos da secretaria? O resultado de todas as licitações em um período de dez anos? Não, nada disso. As informações que eu procurava eram: número de escolas municipais atual e na década passada; número de leitos hospitalares municipais;
número de casas atendidas por água e esgoto.

Sim. E em muitos casos a resposta foi: não podemos passar esta informação.


Se as administrações municipais acham que podem agir assim, imaginem o quanto não farão para preservar em segredo dados que deveriam estar ao nosso alcance para exercermos nosso dever de fiscalizar os governos?
Dados tão gerais como esse não deveriam ser negados. Muito pelo contrário, deveriam estar disponíveis ao acesso de qualquer cidadão.

Está na Constituição:
Artigo 5º, inciso 33: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)”.


O problema é que falta uma lei, conhecida como lei de acesso, para regulamentar nosso direito.

Amanhã volto ao assunto.

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