Você pediu uma informação a um orgão público e recebeu um não? Nem sempre é preciso desistir. Apesar de não existir uma lei federal unificada sobre o acesso à informação pública - estipulando obrigações, prazos etc - o país conta sim com inúmeros dispositivos legais em âmbitos estadual e municipal.
Quer um exemplo? O parágrafo 4º do artigo 134 da Lei Orgânica Municipal da cidade do Rio de Janeiro estipula:
§ 4º - A Procuradoria-Geral do Município prestará qualquer informação dos dados que dispuser a qualquer do povo que o requerer.
Pois para faciliar o uso destas normas pelos cidadãos, a organização de direitos humanos ARTIGO 19 fez um levantamento e as compilou na ferramenta online Marco do Acesso, lançada no último dia 3.
O Marco do Acesso será constantemente atualizado e receberá contribuições de seus usuários para encontrar novos dispositivos de acesso à informação. Além disso irá disponibilizar informações sobre a aplicação da lei de acesso em cerca de 80 países que já possuem a norma.
Use, colabore e entre na campanha pela lei de acesso à informação pública no Brasil.
quinta-feira, 12 de março de 2009
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